Operador de telemarketing e o adicional de insalubridade

Operador de telemarketing e o adicional de insalubridade

O adicional de insalubridade é um direito previsto pela Consolidação dos Direitos Trabalhistas aos trabalhadores que têm a sua saúde colocada em situações de riscos.

Por se tratar de um direito “subjetivo”, isto é, aplicado levando em consideração caso a caso, ele suscita dúvidas, do tipo: será que ao desempenhar tal função, temos ou não o direito ao adicional de insalubridade?

Uma das atividades profissionais que mais tem gerado dúvidas é a de operador de telemarketing, e hoje a gente vai discutir justamente o direito ao adicional de insalubridade pelos trabalhadores dessa área.

 

Veja a posição do TST a respeito do assunto

O tema é polêmico e divide opiniões.

Mas, recentemente, especificamente no ano de 2017, o Tribunal Superior do Trabalho parece ter dado fim à polêmica ao se posicionar sobre a questão (Processo 356-84.2013.5.04.0007), encampando a tese de que o operador de telemarketing pode, sim, ter direito ao adicional de insalubridade, desde que comprovada, por um perito, o descumprimento aos limites de decibéis.

Assim, a simples alegação de uso constante de fones de ouvidos não gera direito ao benefício.

Tese amplamente utilizada por aqueles que reclamavam o direito do adicional de insalubridade ao referido órgão e aos TRT's.

Além desse, a comparação entre esse serviço e os de telegrafia e radiotelegrafia também não gera direito ao benefício.

Trata-se de serviços que estão descritos no anexo 13 da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho em Emprego — documento que lista as hipóteses de reconhecimento de insalubridade.

O relator do caso, Walmir Oliveira da Costa, ressaltou que, ao contrário das atividades destacadas — telegrafia e radiotelegrafia — o profissional de telemarketing não está sujeito a níveis de ruídos impactantes, tendo em vista que o telemarketing envolve contato habitual com a voz humana, que não sofre alternância abrupta.

Com isso, ele quis dizer que para obter o direito ao benefício de adicional de insalubridade, tem-se que comprovar que os operadores de telemarketing se sujeitam a situações que ultrapassam a tolerância de 87 decibéis de ruídos, limite consolidado pelo Anexo 1 na NR 15 do MPT, provocando assim danos à saúde do operador.

 

Saiba se seus colaboradores têm direito ao adicional de insalubridade

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Feito isso, ela poderá atestar a tese e assim evitar que a sua empresa seja prejudicada no futuro, em razão de processos trabalhistas coletivos.

Se, por acaso, algum de seus operadores colocaram a sua empresa na justiça, reclamando o direito a tal benefício, a Lavor Perícias pode elaborar um laudo alternativo e, dessa maneira, oferecer uma visão multilateral ao juiz para que esse elabore a sua convicção com base em provas consistentes.

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