Diferenças de conceito – Jurisprudência e sumulas

Diferenças de conceito – Jurisprudência e sumulas

Quem atua no campo jurídico, jurisprudência e sumula, são consideradas palavras que fazem parte de sua rotina diária de trabalho, da mesma maneira que ocorre com DDS e CIPA que são normais para todos que estão em atividade nas áreas de segurança de trabalho.

Porém, ao considerar que na sociedade atual, como no cenário em que vivemos, cada dia mais nos vemos de frente com os fenômenos da judicialização em relações, e é extremamente importante se manter familiarizado com determinados conceitos que fazem parte da área jurídica.

Formando assim cidadãos mais conscientes de seus reais direitos, como de toda a estrutura governamental e organizacional que cercam a todos.

Compreendido este fator, podemos analisar as conceituações de acordo com o instituto da jurisprudência.

 

Jurisprudência

Os juízes possuem o direito de tomar determinadas situações, tendo base o livre convencimento, desde que tenha sido apresentado nos autos, durante o correr da ação.

Dessa maneira, conseguirá trazer o grau de subjetividade para tomar a decisão, que fará possível reconhecer diferentes sentenças, sendo elas favoráveis ou não, para diferentes casos.

Existem casos onde juízes de tribunais específicos ou de um determinado local podem decidir reiteradamente de uma forma igualitária, consolidando assim, o entendimento sobre determinada matéria.

Ocorrendo dessa maneira, é denominada então, jurisprudência.

Jurisprudência pode ter o conceito definido, como “conjunto de decisões uniformes e constantes dos tribunais, resultante de aplicação de normas e casos semelhantes, constituindo uma normal geral aplicável a todas as hipóteses similares ou idênticas.

É o conjunto de normas emanadas dos juízes em sua atividade jurisdicional”, de acordo com a magistrada Maria Helena Diniz.

Devemos ressaltar que a palavra jurisprudência, tem como sentido, coletividade, e não é tecnicamente correto utilizar essa palavra, para referir-se somente a uma decisão.

Jurisprudência é um conjunto de decisões.

 

Súmula

A súmula pode ter como conceito, o registro de uma interpretação majoritária e pacífica, onde tenha sido adotada por um tribunal específico, sobre uma matéria específica.

Resumindo, depois de já reiteradas decisões exatamente iguais, sobre um único assunto em questão, o tribunal poderá editar uma súmula de acordo com o entendimento que venha a ser consolidado sobre a matéria em voga.

É perceptível como os conceitos entre jurisprudência e súmula, são tão próximos, porém a real diferença que pode ser estabelecida entre ambos, é de extrema importância para os operadores do direito.

Jurisprudência está relacionada às decisões reiteradas, porém esparsas, enquanto as súmulas representam, por sua vez, a consolidação de um entendimento, visando uniformizar todas as decisões de um tribunal específico.

Dentro do universo das súmulas, existe ainda a súmula vinculante, que é um conceito que tem poder de vincular toda e qualquer decisão, que por acaso tenha sido registrada sobre uma matéria, que por sua vez tenha sido pacificada.

Quando editada uma súmula vinculante, será obrigatório que todos os órgãos da Administração Pública e do Poder Judiciário, acatem o conteúdo.

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