Caracterização de periculosidade em edificações verticais

Caracterização de periculosidade em edificações verticais

O adicional por periculosidade é um assunto altamente controverso no meio jurídico.

A periculosidade acontece quando um funcionário, por conta da atividade profissional que exerce, é obrigado a se expor a situações de risco graves à sua integridade física, o que pode trazer consequências para sua saúde e até para a sua vida.

O adicional em dinheiro, portanto, seria um jeito de compensá-lo.

 

Classificação

A lei brasileira prevê quatro casos de adicional por periculosidade: trabalhos que envolvam ou coloquem pessoas perto de agentes inflamáveis, explosivos, energia elétrica e atividades profissionais relacionadas à segurança pessoal ou patrimonial.

Cada um deles será explicado a seguir:

-Inflamáveis: a NR-16 especifica que a periculosidade oferecida pelos inflamáveis envolve, sobretudo, transporte de substâncias líquidas ou gasosas liquefeitas, exceto se a quantidade não ultrapassar 200 litros para inflamáveis líquidos e 135 litros para gasosos.

-Explosivos: conforme a NR-16, são perigosas as atividades executadas com explosivos sujeitos à degradação química ou autocatalítica, ou à ação de agentes externos como fogo, calor, umidade, faíscas, choques, atritos, abalos sísmicos.

-Energia elétrica: os que têm direito ao adicional são os trabalhadores que operam em equipamentos e instalações energizados em alta/baixa tensão, ou que trabalham em áreas próximas; ou que são contratados de empresas que trabalham em instalações e equipamentos do SEP (Sistema Elétrico de Potência), conforme a NR-10.

-Atividades pessoais que envolvam segurança pessoal ou patrimonial: são consideradas perigosas pela Lei n. 12.740, por exporem constantemente o profissional a roubos e outras formas de violência física: vigilante de pessoas ou de patrimônio, segurança de eventos, transporte de valores, etc.

 

Polêmica dos inflamáveis

Muitos prédios hoje enterram recipientes contendo óleo diesel, destinado a alimentar os seus motogeradores de energia.

Para um grande número de peritos e juízes, isso já caracteriza todo o prédio como área de periculosidade, independente se o funcionário que pede esse adicional trabalhe num andar superior muito distante do tanque, e nunca passe pelo local onde está armazenado o combustível.

Essa leitura tem se apoiado no conceito de "tanques" e "vasilhames": ao contrário dos tanques, os chamados vasilhames são recipientes de inflamáveis que podem ser deslocados, o que aumentaria a possibilidade de perigo para todas as pessoas que estejam no prédio.

Os que discordam dessa visão dizem que é um absurdo considerar o prédio todo, por mais alto que seja, como um compartimento único, esquecendo que ele tem inúmeros ambientes, cada um com suas distâncias dos demais.

Isso teria entrado no Direito brasileiro por jurisprudências baseadas em laudos técnicos questionáveis, e condenaria muitos condomínios a pagar mais adicionais do que seriam necessários, dada sua real situação.

Outro fator que não pode passar despercebido nesse assunto é que a lei diferencia o trabalhador que se expõe a riscos permanentes, do que se expõe de modo intermitente e do que o faz apenas eventualmente.

Os dois primeiros têm direito a receber adicional de periculosidade; o último, uma vez que sua exposição acontece ao acaso, não tem esse direito.

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