Adicional de insalubridade por risco biológico

Adicional de insalubridade por risco biológico

Quando pensamos em profissões expostas a riscos, logo nos vêm à mente, policiais, bombeiros, limpadores de vidraça de arranha-céu e similares.

Mas também existem diversas categorias de trabalhadores que estão expostos a riscos diversos, e a legislação trabalhista brasileira contempla uma compensação para profissionais que desempenham atividades perigosas, penosas ou insalubres.

Esse é um direito constitucional, previsto no Artigo 7º parágrafo XXIII, que estabelece “Adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei”.

No caso do adicional por insalubridade, esse é um benefício para trabalhadores expostos a agentes nocivos, com potencial de danos à saúde.

Dentre os riscos por insalubridade, um dos mais perigosos é o risco causado por agentes biológicos, que, apesar de invisíveis, podem causar uma série de problemas de saúde e até mesmo fatalidades.

 

Como funciona a exposição a agentes biológicos

O risco biológico é aquele em que há a possibilidade de contaminação por seres vivos, como vírus, bactérias, bacilos, fungos, entre outros.

A contaminação pode acontecer em diversas situações, e, dependendo do ambiente de trabalho e da ocupação do profissional, podem ocorrer múltiplas formas de contaminação.

Os métodos de transmissão de agentes biológicos mais comuns são por via respiratória, via digestiva, via cutânea (especialmente para vírus e bactérias), além de feridas ou cortes que permitam o contato com os agentes contaminantes.

No entanto, somente estar exposto a esses agentes biológicos não qualifica o trabalhador para o recebimento do adicional por insalubridade.

É preciso que o tipo de exposição esteja enquadrado de forma qualitativa nos preceitos da Norma Regulamentadora 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.

 

Direitos do trabalhador

De acordo com o anexo 14 da NR 15, atividades que exponham o trabalhador a algum risco biológico caracterizado como grau médio dará ao trabalhador 20% de adicional de insalubridade.

Ambientes de trabalho classificados como risco de contaminação por agentes biológicos de grau médio incluem locais em que haja contato permanente com animais, pacientes ou material infecto-contagiante, tais como hospitais, ambulatórios, postos de vacinação e laboratórios, entre outros com destinação de serviços para seres humanos ou animais.

Além desses, existem atividades que podem receber o adicional de insalubridade por risco biológico caracterizado como grau máximo.

De acordo com a NR 15, essas ocupações podem receber 40% de adicional sobre o salário mínimo vigente na região.

Ocupações com risco de contaminação biológica máxima incluem profissionais que lidam diretamente com pessoas e animais portadores de doenças infectocontagiosas graves, trabalhadores que manipulam restos infecciosos de animais, quem trabalha nos esgotos e quem realiza coleta e industrialização de lixo urbano.

Existem ainda outras categorias que podem ser inclusas nos adicionais de insalubridade por contaminação biológica, como profissionais que higienizam sanitários de grande circulação (Súmula nº 448 do TST) ou dependendo do empregador, profissionais que exercem funções não previstas na NR 15, mas trabalham em ambientes com possibilidade de contaminação.

É fundamental que toda empresa siga corretamente as normas e regulamentos de cada atividade a fim de minimizar riscos e preservar a saúde e o bem-estar dos trabalhadores.

Isso é uma questão de humanidade, além de ser uma questão econômica, pois contaminação biológica comumente se transforma em pagamento de altas multas e sentenças judiciais desfavoráveis.

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